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Prevenção de Riscos de Corrupção

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de Dezembro, impõe às empresas privadas com 50 ou mais trabalhadores a obrigação de implementar medidas internas para prevenir e detetar os riscos de corrupção e infrações conexas. Entre tais medidas, avulta o presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (doravante designado abreviadamente por “PPR”), enquanto programa de cumprimento normativo.

O PPR destina-se a prevenir, identificar e responder a potenciais situações de corrupção, protegendo a Twintex – Indústria de Confecções, Lda. das consequências nefastas de uma acusação de corrupção ou de um tipo legal incriminador similar, evitando-se os danos à respetiva reputação e honorabilidade.

O PPR, juntamente com o Código de Conduta, com o programa de formação e com o canal de denúncias, constituem um conjunto normativo destinado a prevenir a corrupção, porquanto a Twintex – Indústria de Confecções, Lda., norteia a sua acção pelo cumprimento dos mais elevados padrões éticos, os quais visam assegurar o respeito pelos princípios da integridade, lealdade, competência e responsabilidade.

Pelo que, atento o que determina o artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 109E/2021, de 9 de Dezembro, é aprovado o PPR da Twintex – Indústria de Confecções, Lda.